Mozambique - Business creation project

Rules

Regulamento do concurso – Startupper do Ano para a TotalEnergies

Moçambique – Edição de 2024


Artigo 1: O Organizador
Artigo 2: O Concurso
Artigo 3: Os critérios de elegibilidade e de participação no Desafio
Artigo 4: Apresentação de candidaturas
Artigo 5: Desenrolar do Desafio
Artigo 6: Os premiados dos três (3) Grandes Vencedores de África
Artigo 7: Dados pessoais
Artigo 8: Direito de comunicação e direito à imagem
Artigo 9: Propriedade intelectual
Artigo 10: Confidencialidade
Artigo 11: Responsabilidade
Artigo 12: Apresentação legal
Artigo 13: Ética, Conformidade, Anticorrupção
Artigo 14: Respeito pelas sanções económicas internacionais
Artigo 15: Idiomas do Desafio 
Artigo 16: Convenção de prova 
Artigo 17: Reclamação 
Artigo 18: Independência 
Artigo 19: Nulidade 
Artigo 20: Direito aplicável – Litígios

Artigo 1: O ORGANIZADOR


«Startupper do Ano para a TotalEnergies» Moçambique – edição 2024 é um concurso organizado pela empresa TotalEnergies Marketing Moçambique, SA com o capital de 601.244.500,00Mt, registrado sob o número 101938018 e com sede social em Maputo,  Av. Julius Nyerere, nr 3412 1ᵒAndar (doravante designado <<Organizador>>). 

A companhia TotalEnergies é um conjunto constituído pela TotalEnergies Marketing Moçambique e por qualquer pessoa  colectiva: 

  • que detenha ou detenha direta ou indiretamente mais de cinquenta por cento (50%) dos títulos que conferem imediatamente direito de voto as assembleias reuniões da TotalEnergies Marketing Moçambique;
  • Dos quais mais de cinquenta por cento (50%) dos títulos que conferem imediatamente direito de voto as assembleais são ou seriam diretas ou indiretamente detidos pela TotalEnergies Marketing Moçambique ou por uma entidade a ela relacionada, conforme definido no ponto anterior.

Artigo 2: O CONCURSO


«Startupper do Ano para a TotalEnergies» Moçambique – edição 2024 é um concurso que tem por objetivo identificar, premiar e acompanhar os melhores Projetos de criação de negócios ou os melhores desenvolvimentos de empresas inovadoras com menos de três (3) anos (adiante designado como «Desafio»). Este concurso está vocacionado para acompanhar os Projectos que promovem o desenvolvimento de iniciativas locais no âmbito do desenvolvimento sustentável de Moçambique. 

Este Desafio não recorre à sorte para determinar os finalistas e os premiados. O Regulamento define as regras aplicáveis ao Desafio (doravante «Regulamento»). O Organizador reserva-se o direito de modificar este Regulamento e as modalidades decorrentes deste, a qualquer momento e sem pré-aviso. 


Artigo 3: OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DE PARTICIPAÇÃO NO DESAFIO 

3.1 Os critérios de elegibilidade relativos ao candidato

O Desafio está aberto, de forma gratuita, a todas as pessoas que respondam aos critérios cumulativos seguintes: 

  • Qualquer pessoa singular com idade entre os dezoito (18) e os trinta e cinco anos (35) no dia de abertura da apresentação das candidaturas; 
  • Que tenha um projeto de criação de empresa ou que dirija uma empresa criada há menos de três (3) anos; 
  • E que tenha como nacionalidade a do país no qual o seu processo de candidatura é apresentado. 

Qualquer indivíduo que responda a estes critérios e que tenha efetuado a sua inscrição no site da Internet (Artigo 4) é considerada candidato ao Desafio (doravante «candidato»). 

Em contrapartida, o Desafio não está aberto: 

  • aos colaboradores do Grupo TotalEnergies; 
  • nem às pessoas cujo membro da família próxima seja colaborador do Grupo TotalEnergies, ou seja considerado como parte do Júri (5.2), ou seja o Embaixador do Desafio. 

O termo «próxima» designa qualquer membro da família de um colaborador da Total, tais como cônjuge ou parceiro(a), pais, filhos, irmão ou irmã, sobrinho ou sobrinha, tio ou tia, avô ou avó, neto ou neta, cônjuge ou parceiro(a) de um membro da família, ou qualquer outra pessoa com a qual tenha laços familiares, de parentesco, de aliança ou de amizade que possam afetar a objetividade de uma decisão profissional. 

Na eventualidade de o candidato conhecer um membro do Júri, cada um deverá assinar uma declaração de honra acerca da confidencialidade e não conluio.  

  • nem aos três premiados de cada país das edições anteriores do Desafio «Startupper do Ano para a TotalEnergies». Contudo, os outros candidatos que já tenham concorrido às edições anteriores do Desafio «Startupper do Ano para a TotalEnergies» em Moçambique podem concorrer de novo ao Desafio, o que inclui aqueles com os Prémios da segunda edição: «Escolha favorita feminina» e «Start-up para uma energia melhor». 

O Organizador considerará como nula e sem efeito qualquer candidatura que se enquadre nestes casos de exclusão. 


3.2 Os critérios de elegibilidade relativos ao Projecto

Para ser elegível, o Projeto (doravante «Projecto») deve satisfazer, em alternância, um dos dois critérios seguintes:

  • OU: deve tratar-se de um Projeto de criação de empresa destinado a ser estabelecido em Moçambique e a ser implementado no prazo máximo de seis (6) meses a contar da data de nomeação do premiado ou dos premiados, podendo o prazo ser alargado a critério do Organizador, tendo em conta os constrangimentos existentes neste país. 
  • OU: deve tratar-se de uma empresa criada há menos de três anos em Moçambique. A data de criação corresponde à data de registo da empresa.  

3.3 Compromisso do candidato 

O candidato compromete-se a fornecer todos os documentos comprovativos exigidos e a aceitar de forma expressa e sem reserva a totalidade das cláusulas do presente Regulamento, bem como a respeitar as leis, regras e obrigações legais aplicáveis ao Desafio do país em que é apresentado o processo.

Este Desafio é realizado em simultâneo e de forma independente em países diferentes. 

Um candidato que tenha várias nacionalidades poderá concorrer apenas a um desafio, apresentando um único projeto. No caso da participação simultânea de um candidato a vários desafios ou que implique vários projetos, o Organizador reserva-se o direito de considerar a candidatura como inválida e de anular a participação do candidato à totalidade dos desafios nos quais tenha participado. 

O Organizador do Desafio reserva-se o direito de fazer todas as verificações necessárias no que diz respeito à conformidade da candidatura com os critérios de elegibilidade dos processos. Qualquer inscrição baseada em informações erróneas, imprecisas, incompletas ou fraudulentas não será tida em conta e implicará de pleno direito a nulidade da participação, sem qualquer indemnização, nem recurso possível da parte da pessoa que tenha submetido a candidatura.


Artigo 4: APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

4.1 Período de apresentação de candidaturas

O período de apresentação dos processos de candidatura decorrerá de 30 de abril de 2024 às 09:00 GMT a 18 de junho de 2024 às 23:59 GMT. Qualquer participação submetida após a data e a hora limite de participação será considerada como nula e não será tida em conta.

Esta apresentação é feita através de uma plataforma online, acessível no endereço  https://startupper.totalenergies.com/ (doravante o «Site»). Nos países em que se sabe que o acesso à Internet está pouco difundido, a TotalEnergies Marketing Moçambique reserva-se o direito de disponibilizar computadores numa base de autosserviço, sem que isto possa ser considerada como uma vantagem para aqueles que os utilizariam. Estes processos serão apresentados da mesma maneira através do site e em seguida passam pelo mesmo processo de seleção que os outros processos.

Recorda-se que a participação no Desafio através da apresentação de um processo implica a aceitação do presente Regulamento na sua totalidade e sem reservas.


4.2 Inscrição do candidato e constituição do processo  

É necessário inscrever-se no Site para, em seguida, poder apresentar o seu processo. 

No momento da sua inscrição, o candidato indica o seu nome próprio, o apelido e o endereço eletrónico. Deverá também aceitar as Condições gerais de utilização do Site, o Regulamento de dados pessoais e os cookies da TotalEnergies Marketing Moçambique. Estas ações permitirão a criação automática da sua conta, da qual será notificado por e-mail. 

O candidato poderá, a qualquer momento, cancelar a sua inscrição no Site do Desafio na área de «configurações» na sua conta; receberá em seguida um e-mail de confirmação de eliminação da conta. O candidato pode também eliminar o seu processo de participação caso o deseje, na área de «Participação» ao clicar no botão «eliminar a minha participação». Ser-lhe-á apresentada uma mensagem nesta área para confirmar a eliminação do processo, não sendo enviado nenhum e-mail de confirmação da eliminação.

Para a constituição do seu processo, o candidato deverá responder a um questionário com ponderações e disponibilizar as informações e os documentos pedidos bem como o seu número de telemóvel. Todas as zonas de introdução mencionadas como obrigatórias deverão ser preenchidas para que o processo possa ser considerado. Se o candidato não tiver todos os elementos à disposição para constituir o seu processo, pode voltar a ligar-se na área «Participação» até à data-limite de apresentação da candidatura para completá-lo ou modificá-lo. 

O candidato será informado das fases do Desafio por e-mail. 

 

Artigo 5: DESENROLAR DO DESAFIO

5.1 Passo 1: Moderação de pastas  

Uma fase de moderação precede a publicação de um breve resumo dos processos dos candidatos no Site. Durante esta fase, o Organizador reserva-se o direito de excluir do procedimento de seleção qualquer processo incompleto, incompatível com o Regulamento e o Código de Ética da Total          Ethics: We Are Committed To Exemplary Behavior | TotalEnergies.com

Esta moderação será também baseada nos critérios de participação do Desafio determinados pelo presente Regulamento. 


5.2 Seleção de processos   

5.2.1 Critérios de seleção de processos  

Cada processo é avaliado segundo os três critérios seguintes:

  • Desenvolvimento Sustentável

O desenvolvimento sustentável é um desenvolvimento que responde às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de responder às suas necessidades.

O projeto poderá referir-se nomeadamente a um ou mais dos dezassete (17) objetivos-alvo do desenvolvimento sustentável como os ratificados pelas Nações Unidas a 2 de agosto de 2015. O candidato explicará como o seu projeto contribui para alcançar um ou mais destes objetivos.

  • Caráter inovador

O caráter inovador, isto é, que traga soluções inovadoras e/ou tecnológicas (mas não só) para responder às dificuldades encontradas no país. A inovação não é obrigatoriamente sinónima de revolução: ela pode ser acrescentadora, isto é, melhorar o que existe, ou radical, isto é, transformar em profundidade.O caráter inovador poderá igualmente dizer respeito à maneira de atuar da start-up ou da futura start-up no seu modo de atuar, quer dizer, na governação proposta, nas novas formas de organização, etc.

  • Viabilidade e potencial de desenvolvimento

O Desafio pretende acompanhar todas as estruturas do projeto de criação de empresa à start-up de menos de três (3) anos. É importante para o Organizador que o projecto de criação de empresa, como a start-up de menos de três (3) anos, possa desenvolver-se. No caso de um projecto de criação de empresa, uma descrição precisa das primeiras ações a executar permitirá avaliar a viabilidade desta ideia e definir o «mínimo produto viável». No caso de uma start-up de menos de três (3) anos, é o potencial de desenvolvimento e a capacidade de a start-up passar para uma fase de crescimento que será observada. 

  • O princípio da igualdade homem/ mulher 

O Desafio prestará especial atenção ao princípio da igualdade homem/mulher na notação dos processos. A importância deste princípio será estudada através do papel da startup ou do projeto, no objeto de sua atividade ou na forma como ela é organizada para contribuir para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.  


5.2.2 Etapa 2: Votação do público 

5.2.2.1 Os dossiês completos e conformes com os critérios de elegibilidade serão seguidamente acessíveis publicamente no Site e submetidos ao voto do público («Share for Likes»).  Cada Projeto deverá incluir na sua página uma breve descrição preenchida pelo Candidato na língua de candidatura. 

5.2.2.2 Para permitir ao público votar:  

- O Organizador enviará ao Candidato, por correio eletrônico, uma mensagem contendo um link para a descrição do seu Projeto no módulo "Share for Likes" do Website do TotalEnergies Marketing Moçambique Challenge (o "Link"). O Candidato pode, se assim o desejar, promover esta publicação nas suas redes sociais.

- Os seguidores do Candidato (ou seja, os utilizadores que subscrevem o(s) feed(s) de notícias da(s) conta(s) social(ais) do Candidato - Facebook, Twitter, LinkedIn, Instagram, Tik Tok, etc.) ou qualquer outra pessoa que deseje apoiar o Candidato devem, para votar, clicar na Ligação para a descrição do Projeto no módulo "Partilhar para obter gostos" do Sítio do Desafio da TotalEnergies Marketing Moçambique e clicar no ícone "Gosto" para votar no Projeto. 

- Antes de poder apoiar o Projeto em questão, as pessoas que desejem votar devem registar-se no Sítio, introduzindo o seu apelido, nome próprio e endereço de e-mail e aceitando os Termos e Condições Gerais de Utilização do Sítio e a carta de dados pessoais da TotalEnergies Marketing Moçambique. Um seguidor ou visitante não pode gostar de mais de três (3) projectos.

Antes de poder apoiar o Projeto em questão, as pessoas que desejem votar devem obrigatoriamente registar-se no Site, indicando o seu nome, nome próprio, endereço de e-mail e aceitando os Termos e Condições de uso do Site e a Política de Dados Pessoais da TotalEnergies Marketing [país]. Um seguidor ou visitante não poderá curtir mais de três (3) Projetos.

O Candidato pode promover o seu Projeto como entender, a fim de maximizar as suas hipóteses de «Likes» no módulo do Desafio do [país], no entanto, o Organizador exonera-se de qualquer responsabilidade sobre a forma como o Candidato viraliza o seu Projeto. Além disso, se o Candidato levasse seus seguidores ou usuários a curtirem em suas próprias postagens internas em suas redes sociais, e não no módulo «Share for Likes» do Site, o Organizador não seria capaz de adicionar essas Curtidas à nota global, nem de explicar a sua origem, não teriam, portanto, qualquer valor na conta do «Share for Likes» nem da nota global. Só serão tidos em conta os votos expressos no Link do Projeto do Participante. 

5.2.2.3 O voto do público «Share for Likes» durará duas (2) semanas, ou catorze (14) dias corridos a partir da data de publicação do Projeto, 10 de julho de 2024. A pontuação obtida permitirá que o Organizador avalie o interesse do Projeto pelo público. Ela contará na avaliação global dos registros.  

5.2.2.4 No final do prazo mencionado no artigo 5.2.4, o número de Curtidas por Projeto no módulo «Share for Likes» do Site será convertido em nota. Os processos serão então objecto de uma nota global que tem em conta a nota do «Share for Likes», o respeito dos critérios de elegibilidade, bem como uma primeira avaliação dos critérios referidos no artigo 5.2.1 supra.  

Esta primeira fase permitirá selecionar os cem (100) melhores registros do país.  

Após esta primeira fase de seleção, os Candidatos serão informados por e-mail se foram ou não selecionados.  


5.2.3 Passo 3: Selecionando o Top 15 

5.2.3.1 Nesta fase, o Organizador irá estudar cada um dos cem (100) melhores registos por profissionais de empreendedorismo e membros internos da organização do Desafio. Entre esses registos estão os registos de projetos de criação de empresas e start-ups com menos de três (3) anos.  

Se forem apresentados menos de 100 processos (100) durante o período de apresentação das candidaturas, serão examinadas todas as candidaturas.  

5.2.3.2 Esta segunda fase permitirá selecionar os quinze (15) melhores registos do país, que serão os finalistas do Desafio. O júri selecionará o Top 15 com base no cumprimento dos critérios mencionados no artigo 5.2.1. A lista dos Top 15 selecionados será comunicada individualmente por e-mail a cada um deles. Esta lista de finalistas também estará disponível no Site após o final da segunda fase de seleção.  

5.2.3.3 Após a publicação dos resultados, os 15 Candidatos selecionados terão um prazo de sete (7) dias corridos para confirmar formalmente ao Organizador a manutenção da sua candidatura para a continuação do Concurso. Caso contrário, o Organizador reserva-se o direito de desqualificar o Candidato em falta e nomear um novo Finalista.


5.2.4 Etapa 4: Seleção dos Vencedores a nível local

5.2.4.1 Após a confirmação da manutenção da sua candidatura, o Organizador comunicará um calendário ao TOP 15 por e-mail. Este calendário indicará as datas dos dois (2) encontros seguintes:
- A Reunião de Coaching/Preparação para a Defesa na Fase Final; e
- A defesa perante o júri da fase final.
A reunião de coaching e a defesa serão realizadas no mínimo sete (7) dias corridos após o anúncio dos resultados da pré-seleção.

5.2.4.2 Durante a defesa, os membros do Top 15 finalistas serão convidados a fazer uma apresentação oral do seu projeto perante um júri local. Cada membro do Top 15 deverá fazer uma apresentação de dez (10) minutos perante o júri, nomeadamente através de uma apresentação segundo o modelo definido pelo Organizador e que poderá ser completada por outros suportes cuja lista será comunicada aos finalistas. Esta apresentação será seguida por uma sessão de perguntas e respostas de no máximo dez (10) minutos. O júri reserva-se o direito de reter, a prazo, apenas os processos que considere merecedores, com base nos critérios de selecção definidos em 5.2.1


5.2.4.3 Nesta fase, o júri local selecionará:
- Um vencedor do prémio «Melhor(a) Empresário(a)» na categoria Innov'Up;
- Um vencedor do prémio «Economia circular» na categoria Cycle'Up;
- Um vencedor e um golfinho pelo prémio «Energias Sustentáveis e Acessíveis» na categoria Power'Up.

5.2.4.4 No final desta fase, os Projetos dos vencedores, classificados em primeiro lugar em cada país participante da categoria «Energias Sustentáveis e Acessíveis», serão estudados por um júri pan-africano. Este júri pan-africano, escolherá quatro (4) vencedores, que serão então designados «Grandes Vencedores Pan-Africanos» do Prémio Energias Sustentáveis e Acessíveis.
Em cada um dos quatro países dos «Grandes Vencedores Pan-Africanos», o Participante que foi classificado em segundo lugar do prémio «Energias Sustentáveis e Acessíveis», o golfinho, será nomeado vencedor do Prémio «Energias Sustentáveis e Acessíveis» no seu país.
Os vencedores do prémio «Energias Sustentáveis e Acessíveis» que não tenham sido designados «Grandes Vencedores Pan-Africanos» continuarão a receber o prémio «Energias Sustentáveis e Acessíveis» do seu país.

5.2.4.5 Assim, no total, serão designados cem (100) vencedores: três (3) vencedores em cada um dos 32 países participantes e quatro (4) Grandes Vencedores Pan-Africanos do prémio «Energias Sustentáveis e Acessíveis».

5.2.4.6 A escolha do júri é soberana e não pode ser contestada.


5.2.5 Os três (3) prémios

5.2.5.1 O prémio «Melhor(a) Empresário(a)» na categoria «Innov'Up» 

Este prémio aplica-se a todos os Candidatos que tenham apresentado um projeto empresarial ou uma start-up com menos de três (3) anos. O júri recompensará quem considerar ser o melhor(a) empresário(a). Prestará atenção ao percurso dos Candidatos (valores, empenho no projeto, resiliência, etc.).

O júri respeitará os critérios descritos em 5.2.1 para efectuar a sua escolha.

5.2.5.2 O prémio «Economia circular» na categoria «Cycle'Up»

Este prémio aplica-se a todos os Candidatos que tenham apresentado um projeto empresarial ou uma start-up com menos de três (3) anos. O júri premiará assim aqueles que considerarem ter um Projeto que respeite o princípio da economia circular. Ou seja, Projetos que visam produzir bens e serviços de forma sustentável, limitando o consumo e o desperdício de recursos, bem como a produção de resíduos. Trata-se de passar de uma economia linear (extrair, fabricar, consumir, deitar fora) para um modelo económico circular (reduzir, reutilizar, reciclar...). Os fluxos circulares podem ser materiais obtidos a partir de resíduos (ciclo «técnico») ou matérias de base biológica (ciclo «biológico» ou «carbono).  

O júri respeitará os critérios descritos em 5.2.1 para efectuar a sua escolha.   

5.2.5.3 O prémio «Energias Sustentáveis e Acessíveis» na categoria «Power'Up»  

Este prémio aplica-se a todos os Candidatos que tenham apresentado um projeto empresarial ou uma start-up com menos de três (3) anos. O júri premiará aqueles cujo projeto visa promover, criar, produzir ou utilizar energia sustentável e acessível. 

Por Energia Sustentável, o Organizador entende energias de baixo carbono e/ou em substituição de outra energia mais poluente ou com impacto no ambiente e/ou na saúde da população. 

Por Energia Acessível, o Organizador entende uma energia que permite o acesso imediato à energia e/ou uma solução que permite responder às necessidades da população num dado momento.  

 O júri respeitará os critérios descritos em 5.2.1 para efectuar a sua escolha.  


5.3. Recompensas dos três (3) premiados do Desafio

5.3.1 Dotação financeira

5.3.1.1 Montante da dotação

O Organizador atribuirá as dotações seguintes: 

  • Para o Vencedor do prémio «Innov'Up)»: um montante de 475,000.00MZN
  • Para o Vencedor do prémio «Cycle'Up»: um montante de 475,000.00MZN
  • Para o Vencedor Nacional «Power'Up»: um montante de 475,000.00MZN  
  • Se aplicável, para o Vencedor Pan-Africano «Energias Sustentáveis e Acessíveis» que se candidatou ao País: um montante de 475,000.00MZN  

5.3.1.2 Condições de pagamento da dotação financeira para os premiados

Este orçamento destina-se exclusivamente a cada vencedor e será pago da seguinte forma: 

  • Para os laureados participantes com um projecto de empresa, o orçamento será objecto de dois pagamentos um terço (1/3) no termo do acompanhamento personalizado descrito no artigo 5.3.2 e dois terços (2/3) restantes na criação efectiva da empresa, num prazo máximo de seis (6) meses. Se a Empresa não for finalmente criada, e por qualquer motivo, o Organizador reserva-se o direito de não pagar o saldo do prêmio.  
  • Para os vencedores que tenham participado com uma start-up com menos de três (3) anos, o orçamento será pago após o acompanhamento personalizado descrito no artigo 5.3.2.  

O Organizador implementará uma comunicação com o objetivo de dar visibilidade ao vencedor em seu país. Esta comunicação pode assumir a forma de uma publicação no site TotalEnergies [país], ou de um plano de mídia local. O Organizador reserva-se o direito de definir o nível de compromisso desta comunicação e visibilidade em função dos recursos disponíveis na filial, sem que seja possível qualquer recurso por parte dos vencedores.  

 As Recompensas não poderão ser trocadas por outras Recompensas, pelo seu valor em dinheiro ou por uma moeda de qualquer tipo e por qualquer motivo.  

A pessoa que envia o registo deve ser a criadora da start-up com menos de 3 anos de idade. No caso de uma ideia de projeto, essa pessoa deve ser a pessoa que desenvolverá o projeto de negócios.  

 A dotação será paga a essa pessoa no final das modalidades acima indicadas, na condição de que o Candidato, criador da empresa/projeto, esteja sempre em funções.  

5.3.2 Acompanhamento personalizado 

Cada premiado beneficiará de um acompanhamento personalizado («coaching») que se destina a auxiliá-lo na criação e/ou no desenvolvimento da sua empresa. O conteúdo e a duração deste acompanhamento serão adaptados em função do estado de desenvolvimento do projecto e com o limite de duração de 3 meses que o júri terá identificado durante o processo de selecção. Este acompanhamento será implementado e finalizado antes de Junho 2025.

5.3.3 Não atribuição de prémio

Para os cem (100) premiados referidos no ponto 5.2.4.5, o Organizador reserva-se o direito de não atribuir um dos prémios se nenhum dossiê satisfizer os critérios de elegibilidade ou se o vencedor não cumprir os critérios de pagamento das dotações detalhados no ponto 5.3.1.2.  

 Os prêmios não podem ser trocados por outros prêmios, pelo seu valor em dinheiro ou por qualquer moeda e por qualquer motivo. 

 Eles são pessoais, intransmissíveis e não podem ser contestados pelo Candidato. 

 O Organizador reserva-se o direito de não pagar os ganhos aos Projectos que violem o Código de Conduta da TotalEnergies:  Ethics: We Are Committed To Exemplary Behavior | TotalEnergies.com


5.3.4 Comunicação do resultado final

A fase de seleção final acontecerá, o mais tardar, na semana de 14 de outubro de 2024. Os resultados serão anunciados, no mínimo, no Site. O Organizador reserva-se o direito de comunicá-los pelos meios à sua disposição (imprensa, site, plano para a comunicação social). Os vencedores serão igualmente avisados individualmente por e-mail.

Uma cerimónia oficial de anúncio dos resultados e de entrega das dotações terá lugar, o mais tardar, em [data a definir] e irá fechar o Desafio.


5.3.5 Viagem  

O Organizador reserva-se o direito de convidar os noventa e seis (96) Vencedores nacionais e os quatro (4) Grandes Vencedores Pan-Africanos do Prémio «Energias Sustentáveis e Acessíveis» das filiais a um evento de celebração que reúna os vencedores dos Desafios Startupper do Ano organizados em 2024, num local, numa data e segundo modalidades que serão posteriormente especificadas por e-mail aos vencedores.


ARTIGO 6 - DADOS PESSOAIS 

6.1 Finalidades do tratamento 

No âmbito da participação no Concurso, e em conformidade com a regulamentação aplicável, o Organizador, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados, trata os dados pessoais do Candidato (apelido, nome próprio, número de telefone, endereço eletrônico, etc.) para efeitos de gestão da participação no Concurso e dos processos dos Candidatos, bem como para o acompanhamento da evolução da carreira dos Candidatos, com base na execução das presentes Regras. O Organizador pode igualmente tratar os dados dos Candidatos para fins de prospecção comercial e com base no seu consentimento. 

Se os Candidatos recusarem o tratamento dos seus dados pessoais, não poderão participar no Desafio, uma vez que não será possível identificá-los.

6.2 Destinatários dos dados   

Além do Organizador, os dados pessoais recolhidos junto dos candidatos são suscetíveis de serem comunicados às empresas relacionadas. Entende-se por «empresas relacionadas» a empresa-mãe TotalEnergies Marketing Moçambique e qualquer entidade jurídica:

  • 1) que detém ou deteria direta ou indiretamente mais de 50% dos títulos que conferem imediatamente o direito de voto nas reuniões ordinárias da TotalEnergies Marketing  Moçambique;
  • 2) em que mais de 50% dos títulos que conferem imediatamente o direito de voto nas reuniões ordinárias são ou seriam detidos direta ou indiretamente pela TotalEnergies Marketing Moçambique ou por uma entidade que lhe está relacionada como definido na alínea 1) acima.

Os dados pessoais, após obtenção do consentimento dos candidatos poderão igualmente ser comunicados aos jurados, parceiros, consultores, prestadores de serviços e subcontratantes que atuem por conta do Organizador e unicamente para a execução das suas missões realizadas no âmbito do presente Desafio. 

O Organizador poderá transmitir as informações pessoais recolhidas em caso de receção de um inquérito de uma autoridade judicial ou de qualquer autoridade administrativa habilitada pela lei que solicite a comunicação destas informações em conformidade com as disposições legais em vigor no país em que o processo é apresentado.

Para fins de alojamento e de análise, os dados de caráter pessoal poderão ser transferidos em França, na Irlanda e em todos os outros países situados dentro da União Europeia. As transferências internacionais de dados de caráter pessoal estão enquadradas pelas regras de empresas vinculativas ou «Binding Corporate Rules» (BCR) aprovadas pelas autoridades de controlo europeias e implementadas dentro do Grupo a que pertence o Organizador. O Organizador compromete-se a respeitar a Regulamentação aplicável ao tratamento de dados de caráter pessoal a nível local.


6.3 Segurança e confidencialidade dos dados  

O Organizador implementa medidas apropriadas para preservar a segurança e a confidencialidade dos dados de caráter pessoal e especialmente impedir que sejam distorcidos, danificados e que terceiros não autorizados lhes tenham acesso.


6.4: Prazo de conservação dos dados Os dados pessoais serão mantidos pelo Organizador durante o período que é necessário para a finalidade do tratamento e que não excederá três (3) anos para os premiados do presente Desafio e os candidatos não premiados. Durante este período, o Organizador poderá assim contactar de novo os candidatos ou os seus apoiantes no âmbito de um possível novo desafio.

Os documentos de identificação coletados são excluídos quando o Candidato do Desafio é removido ou quando o Candidato do Desafio é encerrado para os vencedores.  


6.5 Direitos dos Candidatos 

Os candidatos dispõem de direito de acesso, de retificação e de eliminação dos seus dados. Os candidatos podem igualmente exigir restrições ao tratamento dos dados que lhes digam respeito e/ou pedir a eliminação dos seus dados. Os candidatos dispõem, se pretenderem, do direito de retirar o seu consentimento ao tratamento dos seus dados a qualquer momento. Os candidatos podem obter comunicação, de um modo acessível, dos dados que lhes digam respeito. O Organizador reserva-se o direito de recusar qualquer pedido que seja considerado como abusivo ou repetitivo. O candidato pode apresentar uma reclamação junto da autoridade de regulação competente para a proteção de dados de caráter pessoal a qualquer altura.

Se o candidato pretender exercer os seus direitos ou obter informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, deverá endereçar o seu pedido para a morada seguinte: Av. Julius Nyerere, nr 3412, 1ᵒ andar Escritórios, Maputo. 


Artigo 7: DIREITO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO À IMAGEM 

O Candidato autoriza a TotalEnergies Marketing Moçambique e/ou as suas empresas associadas a utilizar, reproduzir, representar e publicar qualquer informação e imagem que lhe digam respeito no âmbito das ações de comunicação e informação do Concurso, em todos os tipos de suportes, em todos os países, sem direito a qualquer direito, seja ele qual for ou qualquer indemnização, por um período de vinte (20) anos a contar da apresentação do seu processo de candidatura. 

É estritamente proibida a reprodução, representação ou exploração, sem autorização prévia do Organizador, da totalidade ou de parte dos elementos pelo Candidato (fotografias, vídeos, nomes, logótipos, marcas, etc.) relativos ao Concurso e à Companhia TotalEnergies. 


ARTIGO 8 - PROPRIEDADE INTELECTUAL  

O candidato certifica que é o autor do Projeto e dispõe do conjunto de direitos que lhe estão inerentes. O candidato certifica igualmente que o seu projeto não viola ou não irá violar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, e respeita toda a legislação em vigor no país em que está a apresentar o seu processo. O candidato garantiu e terá de indemnizar o Organizador das consequências de qualquer reclamação ou ação judicial que seja iniciada por um terceiro na sequência da violação dos direitos deste terceiro.

O Organizador reconhece e compromete-se a não deter nem reivindicar qualquer direito de propriedade intelectual sobre os Projetos que lhe são submetidos pelos candidatos além dos direitos estritamente necessários para levar a cabo o Desafio. Admite-se, desde logo, que num primeiro tempo o Organizador poderá, a título gratuito, utilizar e reproduzir todo ou parte do Projeto do candidato para efeitos do Desafio e isto desde a apresentação do processo.

Admite-se que, numa segunda fase, o Organizador poderá, a título gratuito, em conformidade com o artigo 7.º, utilizar e reproduzir a totalidade ou parte do Projecto do Candidato para qualquer acção de comunicação ou de informação, sobre qualquer tipo de suportes, em todos os países, por um período de vinte (20) anos a contar da data de designação dos finalistas, salvo acordo em contrário, expresso e escrito, do finalista.  


ARTIGO 9 - CONFIDENCIALIDADE  9.1 Definição 

Constituem «Informações confidenciais», no sentido da presente cláusula, a totalidade das informações materiais ou imateriais de qualquer natureza que foram, são ou serão comunicadas pelo Organizador ao candidato, às quais o candidato teve, tenha ou irá ter acesso no âmbito do Desafio, direta ou indiretamente, e de maneira não exaustiva, oralmente, por escrito qualquer que seja o meio, por entrega de documentos em papel ou eletrónicos. Não constituem Informações confidenciais: 

(i) as informações atualmente acessíveis ou que fiquem acessíveis ao público sem incumprimento aos termos do presente Regulamento da parte do candidato, (ii) as informações legalmente detidas pelo candidato antes da sua divulgação pelo Organizador e (iii) as informações validamente obtidas junto de um terceiro autorizado para transferir ou divulgar as ditas informações. 

O candidato compromete-se, no período que durar o Desafio e durante o período de um (1) ano após o fim do Desafio, a não utilizar as Informações confidenciais para outros fins que não seja a participação no Desafio e a não divulgar a ninguém, qualquer que seja o meio.

9.2 Divulgação   

O Organizador compromete-se a não divulgar as informações e nomeadamente os documentos transmitidos pelo candidato aquando da apresentação do seu processo, com exceção da transmissão a terceiros que precisem de conhecê-los unicamente para fins do Desafio. 

Desde a nomeação dos finalistas, o Organizador está expressamente autorizado a divulgar a totalidade ou parte dos elementos do Curriculum Vitae e do Projeto dos finalistas no âmbito das ações de comunicação ou de informação, salvo acordo contrário prévio, expresso ou escrito, do finalista.


ARTIGO 10 - RESPONSABILIDADE  

10.1 Responsabilidade do Organizador  

A responsabilidade do Organizador não poderá, em caso algum, ser invocada ou imputada, se as participações não lhe chegarem por um motivo pelo qual não deveria ser imputável, em particular, em caso de dificuldade de ligação à Internet, ou se aquelas lhe chegarem num formato que não pode ser lido ou processado. As despesas de ligação ficam a cargo exclusivo do candidato. 

Além disso, o Organizador não poderá ser tido como responsável por qualquer dano, direto ou indireto, em relação com as dotações ou o desenrolar do Desafio. Os resultados do Desafio, inclusive desde a pré-seleção à final, não pode ser alvo de contestação.

Admite-se que o Organizador organiza sozinho em seu nome e por sua conta o Desafio em  Moçambique. Nenhuma empresa relacionada poderá, a este título, ser tida como responsável.

O Organizador reserva-se o direito, a qualquer altura e sem justificação, de interromper o Desafio, de prorrogá-lo, de encurtá-lo, de modificá-lo ou de anulá-lo sem que possa ser responsabilizado por este facto. Também o Organizador não poderá ser tido como responsável caso haja uma modificação na calendarização.

O candidato é convidado a consultar regularmente o Regulamento, o Site e a caixa de entrada de e-mail que tenha comunicado como contacto aquando da apresentação do seu processo. O candidato renuncia expressamente a qualquer reclamação ou contestação relativa a qualquer modificação feita no Regulamento pelo Organizador.

10.2 Aceitação do Regulamento  

Ao aceitar o presente Regulamento e ao apresentar o seu processo, o candidato tem consciência das limitações da Internet em termos de segurança, e nomeadamente do facto de que as transmissões de dados na Internet não têm se não uma fiabilidade técnica relativa.

O Organizador esforçar-se-á por fazer todos os possíveis para proteger de forma eficaz os dados relativos a cada candidato, e prevenir qualquer incidente de segurança que poderia, apesar de tudo, decorrer da intervenção de um terceiro mal intencionado.

Os candidatos comprometem-se a não comunicar os seus identificadores a terceiros e a admitir que lhes compete garantir a conservação dos seus próprios ficheiros, de modo local, nos seus próprios suportes de armazenamento.

A este título, a responsabilidade do Organizador não poderá em caso algum ser invocada.


Artigo 11: CONSULTA DE REGULAMENTO   

O regulamento pode ser consultado em linha em https://startupper.totalenergies.com/

Uma cópia deste Regulamento pode ser pedida de forma gratuita e com reembolso do selo na tarifa lenta em vigor através de um simples pedido por escrito para o contacto do Organizador que se segue:

TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A., Avenida Julius Nyerere, nr 3412, 1ᵒ andar Escritórios.

Será admitido um único pedido de reembolso por candidato.


Artigo 12: ÉTICA, CONFORMIDADE, ANTICORRUPÇÃO  

O Organizador reafirma o seu compromisso em respeitar as regras relativas à luta contra a corrupção, a fraude e as infrações no direito da concorrência, e espera de cada candidato, membro do júri, patrocinador e profissional o respeito por este mesmo compromisso.

12.1 Conflitos de interesses  

Cada candidato, membro do júri, patrocinador e profissional compromete-se a declarar qualquer possível conflito de interesses que possa advir da sua participação no Desafio pela existência de uma relação familiar ou profissional, e isto a fim de evitar o risco de pôr em causa a sua candidatura por parte de outros candidatos ou terceiros.

12.2 Obtenção de vantagens   

Cada candidato, membro do júri, patrocinador e profissional certifica que, em relação a tudo o que diz respeito ao presente Desafio, nem ele, nem, do seu conhecimento, uma pessoa que atue por sua conta, não ofereceu, oferece ou irá oferecer, qualquer pagamento, presente, promessa ou qualquer outra vantagem, qualquer que seja, de forma direta ou por intermediários, para uso ou para benefício de uma pessoa, quer se trate de um Agente Público ou não (o «Beneficiário»), desde que um tal pagamento, presente, promessa ou vantagem tenha ou poderia ter como finalidade

  1. influenciar um ato ou uma decisão do Beneficiário; 
  2. (ii) incitar este Beneficiário a cumprir ou a abster-se de cumprir um ato, em violação das suas obrigações legais; 
  3. (iii) obter uma vantagem indevida; ou 

(iv) incitar este Beneficiário a usar a sua influência com vista a obter um ato ou influenciar uma decisão de um serviço público, de qualquer autoridade pública ou de uma empresa pública. 


Artigo 13: CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES ECONÓMICAS INTERNACIONAIS  

O presente Regulamento deve ser executado pelas Partes em conformidade com as leis e regulamentos relativos às sanções económicas e ao controlo das exportações aplicáveis às Partes. Nenhuma das partes será obrigada a cumprir suas obrigações devidas nos termos do Regulamento se tal execução for ou puder constituir uma violação ou ser incompatível com, ou expor essa parte (doravante «Parte Afetada») Condenações ao abrigo de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis às Partes em matéria de sanções económicas e de controlo das exportações. Se for esse o caso, a Parte Afetada deve notificar a outra Parte, por escrito, com a maior brevidade possível, de sua incapacidade de executar o Regulamento.                                                                                                 

Assim que essa notificação for feita, a Parte Afetada poderá (i) suspender o cumprimento de suas obrigações sob o Regulamento afetado até que esteja em condições de cumprir legalmente suas obrigações (ii) pôr termo ao Regulamento quando a Parte Afetada não puder cumprir legalmente as suas obrigações, sem que a outra Parte possa invocar os eventuais direitos de compensação previstos no presente Regulamento.


Artigo 14: LÍNGUAS DO DESAFIO    

O processo, inclusive os anexos, do candidato deve ser submetido em Português. 

A defesa perante o júri desenrolar-se-á em Português.

O não respeito pelo idioma levará à desqualificação do candidato no Desafio.


ARTIGO 15 - CONVENÇÃO DE PROVA  

A prova de qualquer ato, e em particular a aceitação do presente Regulamento pelo candidato, facto ou omissão, poderá ser fornecida através de programas, dados, ficheiros, gravações, operações e outros elementos de natureza ou no formato ou suporte informático ou eletrónico, estabelecidos, recebidos ou mantidos direta ou indiretamente pelo Organizador, em especial, nos seus sistemas de informação. O candidato compromete-se a não contestar a admissibilidade, a validade ou o valor probatório dos elementos de natureza ou no formato ou suporte informático ou eletrónico acima mencionados, com o fundamento de qualquer que seja a disposição legal. Assim, os elementos considerados constituem prova e, se forem produzidos como meio de prova em qualquer procedimento litigioso ou outro, serão recebíveis, válidos e vinculativos entre as partes da mesma maneira, nas mesmas condições e com a mesma força probatória que qualquer documento que tivesse sido criado, recebido ou conservado por escrito.


Artigo 16: RECLAMAÇÃO  

Qualquer reclamação relativa à aplicação do presente Regulamento ou à sua interpretação deverá ser endereçada por correio para Av. Julius Nyerere, nr 3412, 1ᵒ andar Escritoriós.

Contudo, o Organizador reserva-se o direito de não dar seguimento a reclamações que considere como não pertinentes. 


ARTIGO 17 – INDEPENDÊNCIA 

A inscrição e a participação no Desafio não têm, em qualquer circunstância, como consequência criar uma relação de subordinação entre o Organizador e o candidato.


ARTIGO 18 - NULIDADE  

A nulidade de um ou mais artigos do presente Regulamento, qualquer que seja o motivo, não afeta a validade das outras cláusulas.


ARTIGO 19 - LEI APLICÁVEL - LITÍGIOS  

Apenas a versão em  Português do presente Regulamento faz fé e prevalece sobre todas as outras versões traduzidas.

O presente Regulamento é submetido exclusivamente ao direito de Moçambique excluindo quaisquer princípios de conflitos de leis. 

Em caso de fracasso de acordo de forma amigável, todo o litígio decorrente do Regulamento ou do Desafio será submetido aos tribunais competentes da jurisdição competente do país, considerando a natureza do litígio.